terça-feira, 28 de setembro de 2010

A terceira palestra foi ministrada pelo MSc. Fábio Felix Ferreira, com o tema Tutela penal do Meio Ambiente na Sociedade de risco. A exposição apresentou os aspectos positivos e negativos da Lei 9.605. Entre os aspectos negativos, o professor citou o exagero de  normas penais em branco,  a ausência de clareza, a taxatividade de alguns tipos penais,  a presença de formas culposas de alguns delitos e a presença de crimes abstratos. Entre os aspectos positivos, o palestrante citou a classificação dos tipos em função dos bens jurídicos atingidos, a variedade dos tipos penais, e a reunião de todos ilícitos penais contra o ambiente em um só diploma legal jurídico. Segundo o ilustríssimo palestrante não existe direito penal ambiental a que alguns autores se referem, mas sim a tutela penal do bem jurídico ambiente, assim como defendeu a inviabilidade, ineficâcia e inefiência da responsabilidade penal da pessoa jurídica em relação aos crimes ambientais

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