terça-feira, 28 de setembro de 2010

Assuntos abordados pelo prof. Júlio Rocha


Funções sociais da cidade, bem-estar: garantidos a partir do cumprimento de quatro funções: moradia, circulação, lazer e trabalho. É necessário também cumprir a função ambiental.
Conflitos urbanos: são campos novos que se encontram em evidência na atualidade. Nossas cidade refletem espaços de inequidade, ou injustiça ambiental. O grande desafio é fazer da cidade um espaço de garantia do bem-estar.
O direito à cidade é um direito da coletividade. Sua efetivação está contada entre os direitos difusos. entretanto, o Direito Urbanístico está contado entre os ramos do Direito Público.
As cidades estão com seus mananciais comprometidos. A exclusão está patente em nossas cidades. Por isso nossas cidades são injustas. Vivemos em tempos de crise urbana.
Alguns dados: até 2050 75% das pessoas vão viver em cidades. No Brasil, a população urbana chega a 85%. As cidades são responsáveis por 2/3 do consumo de energia e de todos os resíduos gerados.
O direito urbanístico precisa sair do papel. O grande desafio hoje é efetivar o direito à cidade.
Sistema normativo:
a) Constituição Federal – art.s 182 e 183; art. 24, I; 25 e 26; 30
b) Lei 10.257/2001
c) Lei 11.445/2007
d) Lei 12.305/2007
O prof. Finalizou a palestra falando dos seguintes tópicos: gestão local para a sustentabilidade, planejamento urbano (PDDU), cultura para a sustentabilidade (áreas verdes e praças), governança e bens comunais, participação da sociedade (conselhos municipais e audiências públicas
Encerrou afirmando que “o objetivo central das políticas públicas deve ser o de promover o bem-estar dos nossos cidadãos, garantindo a implementação dos direitos humanos, especialmente o direito à cidade sustentável”.

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